terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Entendendo melhor à liturgia - 4ª parte
3 - Os critérios da reforma litúrgica
Após ter esclarecido a natureza e as características essenciais da liturgia da Igreja, O Sacrosanctum Concilium enfrenta o problema da reforma propriamente dita da liturgia (nn. 21-40). Os critérios que inspiraram esta reforma se apoiam antes de tudo num dado fundamental de natureza teológica, corroborado também pelo estudo da evolução histórica das formas cultuais: “Pois a Liturgia consta de uma parte imutável, divinamente instituída, e de partes
suscetíveis de mudança. Estas com o correr dos tempos, podem ou mesmo devem variar, se nelas se introduzir algo que não corresponda bem à natureza íntima da própria liturgia, ou se
estas partes se tornarem menos aptas”(SC n.21).
Uma vez estabelecido este dado principal, o documento conciliar passa a indicar os critérios que devem guiar o encaminhamento da reforma.
a) Inteligibilidade dos textos e dos ritos por parte dos fiéis
Este princípio deve, porém, harmonizar-se com o caráter mistérico da mesma liturgia,
ligada intimamente ao objetivo revelado, e portanto à palavra de Deus. Dessa consideração derivam a abertura de uma parte mais ampla para a língua vulgar, mais leituras da Escritura, a sonhada simplicidade e linearidade da celebração, a funcionalidade do ambiente no qual se desenvolve a ação litúrgica e a necessidade de uma iniciação adequada ao sinal litúrgico.
b) Ligação ente tradição e progresso
A íntima relação entre tradição e liturgia exige, num mundo em contínua transformação, que “as novas formas, de um certo modo, brotem como que organicamente daquelas que já existem”(SC n.23). A Igreja não inventa sempre ex toto novas forma litúrgicas e novos ritos, mas os renova e recria no sulco da sua tradição.
c)Dimensão eclesial da celebração“As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é o sacramento da unidade, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção dos bispos” (SC n.26).
Deste caráter comunitário-hierárquico da liturgia, como também do fato que ela sempre é celebrada no seio de uma comunidade local concreta, derivam alguns corolários para a atuação da reforma; especialmente: a preferência da celebração comunitária, a exigência de uma participação plena, consciente e ativa dos fiéis, a necessidade da adaptação da liturgia, não somente a índole e às tradições dos vários povos, mas também às circunstâncias de cada
assembléia particular.
d) Competência da hierarquia na reforma
O Sacrosanctum Concilium, embora reafirmando o princípio de uma unidade substancial e da centralização, estabelece que sejam delegados vários poderes no campo litúrgico às conferências episcopais nacionais e a cada bispo, naquilo que interesse diretamente cada nação e cada diocese (SC n.22).
O Vaticano II volta, pelo menos em parte, à situação anterior ao Concílio de Trento, que atribuía, em certos aspectos e em alguns pontos, aos bispos a responsabilidade pela celebração, pela sai regulamentação e pela sua execução.
Obs: (Este texto faz parte de um curso litúrgico. Em breve publicaremos a sequência.)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário